Construtora, empreiteira e incorporadora – Entenda a diferença
- projetos4883
- 5 de ago. de 2019
- 4 min de leitura
Construtora, empreiteira e incorporadora, são frequentemente confundidas, porém existem várias diferenças entre elas, entenda quais são.
A maioria das pessoas acredita que uma construtora é a única responsável pela construção de um imóvel. O que poucos sabem é que este processo pode envolver muito mais empresas ao longo do planejamento, execução da construção e venda de um imóvel, quanto é possível imaginar. É possível listar muitas pessoas e empresas diferentes, envolvidas desde sua concepção, investimento, execução da obra, divulgação, venda até a entrega das chaves. E justamente por este motivo que fizemos este material, para te ajudar a esclarecer enfim a diferença entre Construtoras, Empreiteiras e Incorporadoras.
O que é uma construtora?
Antes de mais nada, vamos começar pela construtora que é a empresa responsável pela execução física da obra. Constantemente é a primeira lembrada quando se fala em construção civil, é realmente quem lida com a construção seja com a contratação dos profissionais, maquinários e tecnologias de construção, além de ser responsável também pela realização de testes de qualidade dos materiais e do empreendimento.
Deve contar com:
ao menos um profissional de engenharia (também com registro no CREA);
mão-de-obra (operários);
fornecedores;
máquinas, equipamentos e toda tecnologia necessária para a construção civil do imóvel.
Suas responsabilidades:
qualidade física da obra – garantir que a obra não tenha problemas físicos (instabilidade, rachaduras, infiltrações, irregularidades, imperfeições, divergências em relação ao projeto, material de qualidade inferior ao contratado, entre outros – os chamados vícios construtivos);
testes de qualidade e ensaios tecnológicos para realização física do empreendimento;
garantir as entregas de acordo com os prazos estipulados no cronograma construtivo;
segurança de seus funcionários.
Não são responsáveis por:
projeto da obra;
planejamento da obra;
divulgação;
venda;
Ou seja, as construtoras são obrigadas por lei a possuir registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), tendo em seu corpo técnico profissionais de engenharia também devidamente registrados no CREA, e assim são autorizadas a executarem obras de construção próprias ou de terceiros.
P.s.: Muitas Construtoras são comumente chamadas de Empreiteiras, pois são contratadas pelos governos para trabalhar por empreitada, o que é uma modalidade de contratação.
O que é uma empreiteira
Assim como a construtora, a empreiteira também participa diretamente na produção da obra, mas vale ressaltar que ela é contratada pela construtora para realizar parte determinada da construção. A empreiteira é uma mão de obra terceirizada, e é uma opção muito interessante para auxiliar a construtora, pois a empresa contratada fica responsável em realizar as contratações e orientar os profissionais para cada atividade, assim como o pagamento de honorários. Enfim tudo que envolva os funcionários terceirizados é de responsabilidade da empreiteira.
Suas responsabilidades:
realizar serviços auxiliares de construção;
realizar serviços de pequeno porte;
prestar serviços com finalidades específicas;
fornecer exclusividade de mão de obra qualificada.
Não necessitam:
ter registro no CREA;
ter um engenheiro ou arquiteto responsável.
Ou seja, as empreiteiras realizam apenas serviços auxiliares e de pequeno porte na construção civil, não lhes sendo exigido registros no CREA e nem autorização para realizarem obras de construção próprias. Ela também é remunerada de acordo com a conclusão das tarefas que lhe foram encaminhadas.
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O que é uma incorporadora?
Para completar uma construção, talvez a principal empresa no processo, é a incorporadora. Esta é a responsável pela parte administrativa ao se criar um novo empreendimento.
A incorporadora é a empresa que articula e vende a obra, responsável também pelo cumprimento de datas de entrega e de constatar que o produto está de acordo com o que foi primeiramente oferecido aos clientes. Por isso, na área imobiliária o termo “incorporação” é usado para identificar atividades de formalização do registro imobiliário
Suas responsabilidades:
identificar oportunidades (estudar a viabilidade de um projeto);
adquirir o terreno;
formalizar registros imobiliários do condomínio;
providenciar um financiador para a obra;
contratar a construtora que será responsável pela obra;
entrar em contato com escritórios de arquitetura para criarem o projeto;
indicar se o empreendimento deverá ser multifamiliar ou misto;
coordenar o projeto (construtivo e arquitetônico) que definirá as áreas comuns e as individuais;
fazer o registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóveis;
fazer a propaganda do empreendimento (marketing);
organizar a venda do novo imóvel;
obter os devidos alvarás e licenças e comercializar as unidades (após o registro).
Sobre a incorporação imobiliária:
É de responsabilidade da incorporadora formalizar junto ao cartório de imóveis:
o número de unidades autônomas;
as áreas privativas e comuns;
o número de vagas de garagem.
Somente a partir desse registro no cartório é que pode-se comercializar os apartamentos, também denominados como unidades autônomas, no caso de um edifício.
Ou seja, quando o consumidor adquire um imóvel, está fazendo negócio com a Incorporadora. Ela é a empresa que contrata a construtora para a execução e entrega da obra.
Conclusões – Construtora, empreiteira e incorporadora
Acima de tudo vale ressaltar que algumas companhias podem trabalhar em mais de uma função dentro das três categorias (construtora, empreiteira e incorporadora). Grandes construtoras por exemplo, podem também ter uma área responsável pelas tarefas da incorporadora. Em alguns casos, elas também podem ser vendedoras e financiadoras, além de cuidarem da construção, desde que as atividades estejam descritas no contrato social das mesmas.
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